18 de jan. de 2012

Carta dos Direitos (Sudeste)

CARTA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA REGIÃO SUDESTE
 
Sra. Presidenta Dilma Rousseff
Sra. Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes
Sra. Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Dra. Karla Cristina Giacomin
 
Chegamos ao final da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e mesclamos a sensação de dever cumprido e uma pontinha de saudade.
O evento permitiu a participação democrática de representantes de todo este imenso país, cada um com suas experiências, histórias, ansiedades e sonhos.
As experiências enriqueceram a cada um de nós que pode vivenciar particularidades regionais que dificilmente a história conseguirá registrar. As histórias falaram de gente muito parecida com cada um de nós e para nossa surpresa, descobrimos que os sonhos e ansiedades que nos trouxeram até aqui, são muito semelhantes.
Apesar de pertencermos a uma geração que pouco pode escolher dos seus caminhos na juventude, queremos hoje, protagonizar cada minuto do nosso presente, projetando o nosso futuro. Temos a consciência de que as mudanças que fizeram deste país um lugar melhor para se viver, tem a nossa participação, nosso suor, nossa luta...
Mas, os tempos são outros...
Novamente aqui estamos para fazer acontecer as mudanças necessárias que possam nos conduzir à reflexão e ação para sedimentar a construção de uma nova vida aos cidadãos e cidadãs que agora vivenciam o que outros não conseguiram, uma vida longa, plena, digna como cabe a cada ser humano.
Na maioria das vezes ainda é um sonho. Por isto, esta Conferência é primordial. Aqui estamos construindo o futuro. O futuro de crianças e jovens que um dia estarão em nosso lugar; serão os idosos deste país. E podem ter certeza, terão orgulho do que construímos: o espaço democrático, a solidariedade, a fraternidade, os direitos, o respeito.
Dentro deste espaço, elegemos as prioridades que hoje, ainda nos fazem reféns de uma realidade muito injusta com aqueles que dia a dia constroem o Brasil. Esperamos que nossa contribuição possa realmente fazer alvorecer um lindo dia a todos nós.
Saibam assim, do nosso “compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”.
Estas são as prioridades deliberadas pelos representantes da Região Sudeste:
  1. Articular as diferentes instituições e organismos do Poder Público Federal para propiciar o planejamento de forma integrada, baseando-se nos indicadores, para a execução eficaz das políticas afetas à população idosa, especialmente os socialmente mais vulneráveis;
  2. Destinar maiores recursos financeiros federais e correto planejamento na sua aplicação para construção, manutenção e funcionamento de Instituições de Longa Permanência e de Centros Dia;
  3. Ampliar os recursos do SUS, com verba específica para atendimento domiciliar, aquisição de medicamentos controlados e realização de exames de maneira ágil e pontual. Cumprimento, em todo o território nacional, de forma plena e igualitária, da legislação referente ao transporte da pessoa idosa;
  4. Transparência mais efetiva na elaboração orçamentária, no que tange às políticas que beneficiam o cidadão idoso, principalmente no respeito às aposentadorias e benefícios, garantindo os mesmos índices de reajustes para todos os aposentados e pensionistas, conforme percentual de aumento do salário mínimo (PL 001/07), bem como recuperando o valor real da aposentadoria (PL 4434/08);
  5. Planejamento articulado entre os Poderes Executivo e Judiciário, que tratam da violação dos direitos do cidadão idoso, especialmente quando da ocorrência de maus tratos na família, nas instituições, nos organismos públicos, nas ruas e no trabalho;
  6. Realização de encontros sistemáticos para interlocução entre Conselheiros nacionais, estaduais e municipais para identificar e monitorar os recursos utilizados, em cumprimento das deliberações da 3ª Conferência;
  7. Garantir recursos nas três esferas de Governo para a criação de ILPI, República, Casa Lar e Centro Dia públicos, definindo o piso de financiamento para os serviços de alta complexidade pelo MDS;
  8. Assegurar oferta de serviços de Internação Domiciliar bem como cuidadores domiciliares de idosos;
  9. Cabe ao Governo Federal a obrigatoriedade de assegurar recursos financeiros com financiamento específico para a execução da política da pessoa idosa, de acordo com o artigo 19, da Lei 8.842;
  10. Criar Secretarias Nacional, Estadual e Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
  11. Criar a Vara Privativa do Idoso nas duas instâncias do Poder Judiciário;
  12. Maior articulação entre as Instituições Públicas e Privadas e organismos do Poder Público para efetivação da Política de Direitos da Pessoa Idosa nas 3 (três) esferas do Governo;
  13. Ampliar os recursos de Centro Dias e ILPI, com a elaboração de um planejamento concernente às seletividades das demandas apresentadas pelos idosos, promovendo a implantação, manutenção e construção de ILPIs de acolhimento para idosos em situação de vulnerabilidade em suas diferentes ordens de dependência, gerando assim instituições de caráter híbrido, associando assistência social e saúde;
  14. Efetivar a política intergeracional garantida pelo Estatuto do Idoso, do direito de ler, escrever e de participar da construção do conhecimento com a estimulação de metodologias específicas para o idoso;
  15. Formular e implantar uma política nacional de cuidados, onde haja a Regulação do cuidador enquanto profissão;
  16. Efetivar os Conselhos Regionais nos estados onde eles não acontecem, sendo um elo entre os municípios e estados, além de um melhor suporte aos Conselhos Regionais existentes.
Temos a plena convicção que todo o trabalho aqui desenvolvido não será em vão. Sabemos da seriedade e compromisso deste Governo. Acreditamos na mudança porque fazemos parte dela.
Esperamos nos encontrar na 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa e constatar que construímos juntos o futuro que em breve será presente.

Delegados e delegadas da Região Sudeste.
 
Brasília, 25 de novembro de 2011.

5 de jan. de 2012

Adicional de Senilidade.

Proposta cria adicional de senilidade para aposentados maiores de 70

Tramita na Câmara projeto de lei que cria o adicional de senilidade para os aposentados com mais de 70 anos que recebam até quatro salários mínimos. Segundo a proposta (PL 2412/11), esse adicional será calculado em 5% sobre os proventos e, cumulativamente, a cada período de cinco anos. Esse também será o prazo para que o beneficiário comprove que está vivo.
O projeto acrescenta a medida à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O autor, deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), acredita que o adicional garantirá “uma pequena parcela de dignidade” aos aposentados brasileiros. “A maioria dos idosos é submetida a gastos forçados com medicamentos de uso contínuo e outros decorrentes de suas próprias condições, sem falar que muitos deles são arrimos da família”, afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fone: Reportagem de Noéli Nobre da Agência Câmara de Notícias em 29/12/2011.