30 de nov. de 2011

Delegados: Participação.

Delegados de Valinhos participaram das Conferência:
  • Conferência Regional: Maria do Carmo, Leandro, Juninho, Vera e Maria Lucia.
  • Conferência Estadual: Juninho, Vera e Maria Lucia.
  • Conferência Nacional: Vera e Maria Lucia.

Ata da 86ª Reunião.

Ata da octogésima sexta (86ª) Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e onze (30/11/11), às 09h00, na sede da Casa dos conselhos, localizada na Rua trinta e um de março, s/n – Praça Anny Carolyne Bracalente, Boa Esperanaça – Valinhos/SP. Presente os seguintes conselheiros titulares: Antônio Carlos Falsarella, Maria Lucia Gonçalves Brocaneli, Marilda da Costa Isabel, Nilza Sutero da Silva, Maria Cecília de Carvalho, Sandra Regina Biral Sntiago Soares, Júlio César da Silva e Marconi de Morais Brito e conselheiro suplente: Leandro de Lima Custódio. Presente o número regimental de membros foi aberta a reunião pela presidente dom conselho. EXPEDIENTE: I – Comunicação e justificativa de ausência dos conselheiros: A conselheira Maria do Carmo Vedovato justificou ausência. II – Leitura e aprovação da ata anterior: Ata da 85ª reunião foi aprovada por unanimidade. III – Ciência de correspondência e documentos recebidos e enviados: A APAE de Valinhos convida para festival arte e cultura a serem realizado na TV Século 21 as 19h00 e para inauguração da Capela Ecumênica e Painel Panorâmico a serem realizados no dia 9/12 as 19h00. A Câmara Municipal convida para a comemoração da consciência negra a ser realizada no dia 20/11 no mesmo local e para os 50 anos da Associação Ponte Preta Country Club no dia 30/11/11 as 19h00. A Prefeitura enviou o ofício de substituição de Cristina da educação por Maria da Costa. Foi recebido um ofício da OAB SP indicando Maria Aparecida Carneiro Lourenço para substituir Elisabeth Marechi. A Casa dos Conselhos enviou um ofício para o CMDI relatando que o mesmo vem cumprindo suas finalidades frente ao ministério público. IV – Comunicações Gerais: Dia 8/12/11 será realizada a eleição par o conselho estadual. Dia 7/2/12 Maria Cecília não irá comparecer por motivos de saúde. Deve ser analisada a possibilidade de alguma comissão se reunir em Janeiro. ORDEM DO DIA: I – Relato das comissões: Com relação as denuncias, Sandra entrou em contato com Lara do Creas e foi constatado que não havia denuncias no momento. No que se refere a cartilha deverá ser analisada a possibilidade de reunir-se em janeiro. No que tange o termo de visita, o mesmo foi concluído pela comissão. II – Continuidade sobre o andamento do processo do FMI (Fundo Municipal do Idoso): Antonio Carlos Falsarella entrou em contato com Wilson Vilela e constatou que o processo está no jurídico com o mesmo para elaboração e posterior encaminhamento à Câmara para aprovação. III – Balanço geral de 2011: A Conferência municipal foi bem realizada, com relação ao termo de visita o mesmo foi concluído, a cartilha está em andamento, as comissões estão formadas e as denuncias  em andamento. IV – Assuntos Gerais: Em uma reunião da câmara foi falado sobre a violência da mulher e para 5/12 querem elaborar sobre violência com idoso. Vera Fritz fala da importância da divulgação do conselho e de todos seguirem a instrumentalização de Maria Lucia Gonçalves Brocaneli, foi falado também para verificação do prédio doado pela Unilever para o idoso. Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da qual eu Marconi de Morais Brito lavrei a presente ata que será lida e assinada pela diretoria executiva, e os eu extrato será publicado no Boletim Municipal (Art. 27/RI). 

Reunião Plenária.

No dia de hoje o CMDI Valinhos este reunido para cumprir a pauta da 86ª Reunião Plenária abaixo:
  • Relato das comissões;
  • Continuidade sobre o andamento do processo do FMI (Fundo Municipal do Idoso);
  • Balanço geral de 2011;
  • Assuntos Gerais.
 Segue abaixo fotos da reunião e da confraternização de final de ano, ocorridas no dia 30 de novembro.

  
  

A proxima reunião do CMDI Valinhos irá ocorrer no mês de Fevereiro/2012.
Até lá!

25 de nov. de 2011

Lei de Acesso.

Página na internet esclarece Lei do Acesso à Informação

Sancionada na última sexta-feira, lei regulamenta o direito de acesso da população às informações públicas

 

Para esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei do Acesso à Informação, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma página na internet (http://www.cgu.gov.br/acessoainformacoes/). A página destrincha a lei de forma didática e contém as perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e a divulgação de eventos relacionados ao tema.

A lei, sancionada no último dia 18, amplia a interação entre Estado e sociedade e regulamenta obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.

 

Capacitação

A CGU vai adotar medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e a instituição de procedimentos para funcionamento do sistema. Ao lado da Comissão de Reavaliação (composta por ministros de Estado), a controladoria também será uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo.

 

Lei regulamenta acesso a informações públicas

A Lei do Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios, com vigência após 180 dias da publicação. Estão previstas medidas de responsabilização de agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de dados. O dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos e orientar sobre a aplicação das normas.

 

Fonte: Secom em 24/11/2011.

23 de nov. de 2011

Critérios de uso do FNI.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1º DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a instituição de critérios para a utilização do Fundo Nacional do Idoso, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CNDI, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, bem como de acordo com o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Instituir os critérios para a utilização do Fundo Nacional do Idoso de que trata a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.

Art. 2º O Fundo Nacional do Idoso é gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, órgão colegiado integrante da estrutura regimental da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 1º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República manterá a estrutura administrativa de suporte à gestão do Fundo Nacional do Idoso, bem como designará o seu gestor financeiro, nos termos do art. 7º, IV, do Anexo do Decreto 7.256/10.

§ 2º A gestão financeira do Fundo Nacional do Idoso será acompanhada pelo CNDI no cumprimento da legislação de direitos do idoso.

Art. 3º O Fundo Nacional do Idoso tem como receita os recursos definidos na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.

Art. 4º O Fundo Nacional do Idoso poderá destinar recursos às pessoas jurídicas de direito público das esferas federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, e às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para aplicação em programas e ações relativas ao idoso não vinculadas à competência específica de políticas setoriais, com vistas a assegurar os direitos sociais e a criar condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade.

Art. 5º O Fundo Nacional do Idoso não destinará recursos para:
I - efetivação de quaisquer políticas públicas continuadas de obrigação exclusiva do Estado;
II - manutenção e o funcionamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa;
III - aquisições, construções, ampliações, manutenção e aluguéis de imóveis.

Art. 6º O CNDI fixará, anualmente, os valores mínimo e máximo para a apresentação de propostas e cartas-consulta, observando a disponibilidade orçamentária e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

DA HABILITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Art. 8º O CNDI realizará, periodicamente, chamadas públicas para apresentação de propostas com vistas à utilização dos recursos provenientes do Fundo Nacional do Idoso.

Art. 9º Os interessados em receber recursos do Fundo Nacional do Idoso deverão seguir as regras estabelecidas nesta Resolução, bem como nas respectivas chamadas públicas.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público federal deverão apresentar proposta conforme modelo estabelecido nas chamadas públicas.

§ 2º As demais pessoas jurídicas deverão seguir os procedimentos estabelecidos no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias - SICONV.

Art. 10 O proponente cadastrado manifestará seu interesse em celebrar convênio ou termo de parceria mediante apresentação de proposta no SICONV, em conformidade com as orientações das chamadas públicas, que conterão, no mínimo:

I - descrição do objeto a ser executado;
II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada, os objetivos e diretrizes da chamada pública, a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente e a declaração de contrapartida prevista para o proponente;
IV - relação de bens ou serviços a serem adquiridos ou contratados, com base em valores cotados no mercado;
V - previsão de prazo para execução;
VI - comprovação da capacidade técnica do proponente para execução do objeto e sua continuidade; e,
VII -mecanismos de avaliação e monitoramento do objeto a ser executado, com metas e indicadores.

Art. 11 Os proponentes que apresentarem projetos em desacordo com as exigências desta Resolução e das chamadas públicas serão desclassificados.

Art. 12 O mesmo proponente poderá apresentar até três propostas, desde que relativas a objetos diferentes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13 Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pelo Plenário do CNDI.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA GIACOMINI
Presidente do Conselho

11 de nov. de 2011

Convocação e Pauta - 86ª Reunião

CONVOCAÇÃO
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca os Conselheiros para a 86ª Reunião Plenária, Ordinária, que irá realizar-se no dia 30/11/2011, terça-feira, às 09h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança.
Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros, nesta reunião, para assegurar as deliberações e encaminhamentos das matérias em discussão neste Conselho.
PAUTA

EXPEDIENTE:
  1. Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
  2. Leitura, discussão e aprovação da ata anterior nº 85ª;
  3. Ciência de correspondências e documentos recebidos;
  4. Comunicações gerais.
ORDEM DO DIA:
  1. Relato das comissões;
  2. Continuidade sobre o andamento do processo do FMI (Fundo Municipal do Idoso);
  3. Balanço geral de 2011;
  4. Assuntos Gerais.
Valinhos, 07 de novembro de 2011.
Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli
Presidente

8 de nov. de 2011

Agressões e discussões

Idosos conseguem o afastamento dos dois filhos adultos

 

"As regras da experiência ensinam que, quando não mais presentes o afeto e compreensão mútuas em uma convivência, insuportável se torna a vida em comum, existindo o risco de agressões e discussões no seio da família." O comentário é do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), que determinou o afastamento do lar de dois filhos adultos por ofenderem seus pais e exigirem dinheiro para comprar drogas e álcool.

Com a decisão, os filhos só poderão retornar à casa dos pais com a autorização escrita deles e deverão guardar uma distância de, no mínimo, 100 metros. Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 5 mil por infração e eventuais medidas penais e processuais cabíveis, incluindo a prisão preventiva.

O juiz concluiu que "demonstrado nos autos as agressões verbais, ameaças e danos ocasionados à morada dos idosos e sendo opção destes morarem sozinhos, de rigor a manutenção do afastamento dos réus do lar comum". A sentença foi pautada pelo Estatuto do Idoso, a Lei 10.741, de 2003. De acordo com o artigo 37, "o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada".

Os filhos dos idosos são também acusados de quebrar objetos no interior da residência, tornando o convívio insuportável. O caso chegou ao Judiciário por meio do Ministério Público. Segundo o parquet, os idosos se encontravam em situação de risco. A sentença lembra, citando os artigos 3º e 4º do Estatuto, que "é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação, dentre outros, do direito à vida, à saúde, à liberdade, à dignidade e ao respeito, sendo certo que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão".

Fonte: matéria da repórter Marília Scriboni publicada na revista Consultor Jurídico, de 07/11/2011.

1 de nov. de 2011

Ata da 85ª Reunião.

Ata da Octogésima Quinta (85ª) Reunião Plenária, Ordinária, do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, realizada no dia primeiro de novembro de dois mil e onze (01/11/2011), às nove horas (09h00, na sede da Casa dos Conselhos, com sede na Rua Trinta e um de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP. Presente os seguintes Conselheiros Titulares Maria do Carmo Carvalho Vedovato, Antonio Carlos Falsarella, Julio Cesar da Silva, Maria Lucia Gonçalvez Brocanelli, Marconi de Morais Brito, Marilda da Costa Isabel, Sandra Regina B. S.; Soares,Maria Aparecida Amaro Sartori, Maria Cecilia Carvalho. Conselheiro Suplente: Leandro de Lima Custódio. Presente o numero regimental de membros foi aberta a reunião pela Presidente EXPEDIENTE: I- Justificativas de ausências e Comunicações:; Justificaram ausências: Maria Aparecida Amaro Sartori e Maria Cecilia Carvalho. ; II- Leitura, discussão e aprovação da ata anterior nº 84: aprovada por unanimidade III- Ciência de correspondências e documentos recebidos: convite do Recanto dos Velhinhos para comemoração do 38° aniversário datado para o dia 5/11/11 as 14h00 na Rua João Bissoto Filho, 2061- Bairro dos Ortizes.IV – Comunicações Gerais: Não houve. ; ORDEM DO DIA: I- Apresentação das comissões sobre o andamento da Cartilha, Termo de Visita e Organização do Recebimento de Denúncias: Vlademir Veche não pode comparecer a reunião, Julio Cesar sugere a descrição dos artigos e alteração de fundo que está apagado. Com relação ao termo de vista Leandro não pode comparecer a reunião havendo assim a necessidade de comunicá-lo para enviar a correção da elaboração. Já no que tange ao recebimento de denúncia, foi constatado que a casa de repouso Espaço Vale Verde é jurisdição de Vinhedo. II - Continuidade sobre o andamento do processo do FMI (Fundo Municipal do Idoso): O secretário de Desenvolvimento Social e Habitação Márcio Ferreira comunicou para a presidente do CMDI , Maria Lucia informando que tudo está tramitando corretamente. ; III- Assuntos Gerais: O CMDI de Valinhos foi convidado para participar da reunião do CMDI de Vinhedo que acontecerá no dia 29/11/11 ás 8h00, Leandro de Lima Custódio e Maria Lucia Gonçalves Brocanelli irão representar o CMDI de Valinhos. Dia 10/09/11 haverá eleição dos conselheiros representantes da RMC para o Conselho Estadual, então solicitar condução. Dia 23,24 e 25/11 haverá a Conferencia Nacional. . Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião, às 11h30, da qual eu Marconi de Morais Brito lavrei a presente ata que será lida, aprovada e assinada pela diretoria executiva e terá seu extrato publicado no Boletim Municipal (Art. 27/RI).

Valinhos, 01 de novembro de 2011.

Maria Lúcia G. Brocanelli
Presidente

Antonio Carlos Falsarella
Vice Presidente

Marconi M. Brito
1º Secretário

Maria do Carmo C. Vevodatto
2ª Secretária