- Conferência Regional: Maria do Carmo, Leandro, Juninho, Vera e Maria Lucia.
- Conferência Estadual: Juninho, Vera e Maria Lucia.
- Conferência Nacional: Vera e Maria Lucia.
30 de nov. de 2011
Delegados: Participação.
Ata da 86ª Reunião.
Reunião Plenária.
- Relato das comissões;
- Continuidade sobre o andamento do processo do FMI (Fundo Municipal do Idoso);
- Balanço geral de 2011;
- Assuntos Gerais.
25 de nov. de 2011
Lei de Acesso.
Página na internet esclarece Lei do Acesso à Informação
Sancionada na última sexta-feira, lei regulamenta o direito de acesso da população às informações públicas
Para esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei do Acesso à Informação, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma página na internet (http://www.cgu.gov.br/acessoainformacoes/). A página destrincha a lei de forma didática e contém as perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e a divulgação de eventos relacionados ao tema.
A lei, sancionada no último dia 18, amplia a interação entre Estado e sociedade e regulamenta obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.
Capacitação
A CGU vai adotar medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e a instituição de procedimentos para funcionamento do sistema. Ao lado da Comissão de Reavaliação (composta por ministros de Estado), a controladoria também será uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo.
Lei regulamenta acesso a informações públicas
A Lei do Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios, com vigência após 180 dias da publicação. Estão previstas medidas de responsabilização de agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de dados. O dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos e orientar sobre a aplicação das normas.
Fonte: Secom em 24/11/2011.
23 de nov. de 2011
Critérios de uso do FNI.
11 de nov. de 2011
Convocação e Pauta - 86ª Reunião
- Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
- Leitura, discussão e aprovação da ata anterior nº 85ª;
- Ciência de correspondências e documentos recebidos;
- Comunicações gerais.
- Relato das comissões;
- Continuidade sobre o andamento do processo do FMI (Fundo Municipal do Idoso);
- Balanço geral de 2011;
- Assuntos Gerais.
8 de nov. de 2011
Agressões e discussões
Idosos conseguem o afastamento dos dois filhos adultos
"As regras da experiência ensinam que, quando não mais presentes o afeto e compreensão mútuas em uma convivência, insuportável se torna a vida em comum, existindo o risco de agressões e discussões no seio da família." O comentário é do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), que determinou o afastamento do lar de dois filhos adultos por ofenderem seus pais e exigirem dinheiro para comprar drogas e álcool.
Com a decisão, os filhos só poderão retornar à casa dos pais com a autorização escrita deles e deverão guardar uma distância de, no mínimo, 100 metros. Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 5 mil por infração e eventuais medidas penais e processuais cabíveis, incluindo a prisão preventiva.
O juiz concluiu que "demonstrado nos autos as agressões verbais, ameaças e danos ocasionados à morada dos idosos e sendo opção destes morarem sozinhos, de rigor a manutenção do afastamento dos réus do lar comum". A sentença foi pautada pelo Estatuto do Idoso, a Lei 10.741, de 2003. De acordo com o artigo 37, "o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada".
Os filhos dos idosos são também acusados de quebrar objetos no interior da residência, tornando o convívio insuportável. O caso chegou ao Judiciário por meio do Ministério Público. Segundo o parquet, os idosos se encontravam em situação de risco. A sentença lembra, citando os artigos 3º e 4º do Estatuto, que "é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação, dentre outros, do direito à vida, à saúde, à liberdade, à dignidade e ao respeito, sendo certo que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão".
Fonte: matéria da repórter Marília Scriboni publicada na revista Consultor Jurídico, de 07/11/2011.