28 de jun. de 2011
Não haverá
18 de jun. de 2011
1ª Conferência - IV
17 de jun. de 2011
1ª Conferência - III
15 de jun. de 2011
Programação da 1ª CMI.
13 de jun. de 2011
1ª Conferência - II
Inscrições podem ser feitas pelo e-mail cmdi@valinhos.sp.gov.br, pelo telefone 3859-9191, ou no dia do evento.
Encontro de Conscientização - II
1ª Conferência - I
11 de jun. de 2011
10 de jun. de 2011
Convocada a 1ª Conferência.
DECRETO N° 7.814
DE 09 DE JUNHO DE 2011
Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos na forma que especifica.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o teor das correspondências eletrônicas recebidas do Conselho Nacional e Estadual dos Direitos do Idoso pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, referente ao processo de preparação para a 3ª Conferência Nacional dos Direitos do Idoso e suas etapas Municipais e Estaduais;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos em sua 80ª Reunião Extraordinária realizada em 11 de maio de 2011, pela realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso em 18 de junho do corrente das 8h às 16h, no "Centro de Convivência do Idoso", localizado na rua Antonio Carlos nº 474, centro, em nosso Município;
CONSIDERANDO as Portarias CMDI ns. 12 e 13/2011, respectivamente de 11 e 24 de maio de 2011, que compõe a comissão organizadora da 1ª Conferência Municipal dos
Direitos do Idoso;
CONSIDERANDO a publicação das orientações para as conferências municipais, regionais e estaduais dos direitos da pessoa idosa pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso;
CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo nº 742/2004-PMV;
DECRETA:
Art. 1°. É convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, com fundamento nas orientações para as conferências municipais, regionais e estaduais
dos direitos da pessoa idosa emitidas pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, com o objetivo de apreciar e desenvolver o tema central: "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil", em conformidade com as disposições emergentes
deste Decreto.
Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso realizar-se-á no dia 18 de junho do presente exercício, das 8h às 16h, no "Centro de Convivência do Idoso", localizado na rua Antonio Carlos nº 474, centro, em nosso Município;
Art. 2°. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso é etapa integrante da 3ª Conferência Nacional dos Direitos do Idoso, tendo como objetivo o debate sobre os seguintes eixos temáticos:
I. Eixo 1: Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
II. Eixo 2: Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;
III. Eixo 3: Fortalecimento e integração dos conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;
IV. Eixo 4: Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União,
Estados, Distrito Federal e Município: conhecer para exigir, exigir para incluir; fiscalizar.
Art. 3°. A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso será realizada pela Secretaria
de Desenvolvimento Social e Habitação, sob a coordenação da comissão organizadora.
§ 1°. A Comissão Organizadora do evento é composta por conselheiros municipais do
idoso na seguinte conformidade:
I. Antonio Carlos Falsarella;
II. Julio César da Silva;
III. Leandro de Lima Custório;
IV. Maria Aparecida Sartori;
V. Maria do Carmo Carvalho Vedovatto;
VI. Maria Lúcia G. Brocanelli;
VII. Nilza Sutero da Silva;
VIII. Sandra Regina Biral Soares;
IX. Vlademir Antonio Veche.
§ 2°. O regimento interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso será estabelecido pela Comissão Organizadora referida no § 1° deste artigo.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 09 de junho de 2011.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ALDEMAR VEIGA JÚNIOR
Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação em exercício
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 742/2004-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 09 de junho de 2011.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
9 de jun. de 2011
Regimento da Conferência.
1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE VALINHOS
CAPÍTULO I
Do Temário
Artigo 1º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terá como tema "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil".
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Artigo 2º - São objetivos desta Conferência:
Debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Política Nacional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação;
Sensibilizar a sociedade brasileira para o contexto de envelhecimento da população;
Mobilizar a população do município ou da Região, especialmente a idosa, para a conquista do direito ao envelhecimento com dignidade;
Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo;
Avaliar a implementação e a efetivação da Política Nacional do Idoso, nas esferas de governo federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais; e
Eleger delegados para a próxima etapa.
CAPÍTULO III
Da Organização
Artigo 3º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso convocada pelo Senhor Prefeito, Marcos Jose da Silva, será realizada no dia 18 de junho de 2011, das 8:00h às 16:00h, no Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua Antonio Carlos nº 474, Centro.
Artigo 4º - A organização e desenvolvimento da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso será realizada pela Comissão Organizadora, nomeadas de conforme com as Portarias CMDI.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
a) Promover a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
b) Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;
c) Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dos municípios na Conferência Municipal ou Regional, bem como, o local de sua realização;
d) Elaborar e aprovar a programação da Conferência Municipal e a sua divulgação;
e) Coordenar e organizar os grupos de trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;
f) Dar suporte técnico à Conferência Municipal ou Regional;
g) Propor o programa de debate/avaliação de acordo com os eixos temáticos;
h) Oferecer subsídios à elaboração do Regimento Interno da Conferência Municipal;
i) Promover a divulgação da Conferência Municipal ou Regional;
j) Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência Municipal ou Regional;
k) Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência Municipal;
l) Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;
m) Elaborar o Relatório Final da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da Conferência Estadual.
CAPÍTULO IV
Dos Participantes
Artigo 6º - São participantes da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos, representantes da sociedade civil e do setor público.
§ 1º Os representantes da sociedade civil incluem pessoas idosas, lideranças comunitárias, conselheiros de Conselhos Municipais, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de direitos da pessoa idosa, em instituições privadas de ensino superior, que atuam com a política do envelhecimento, entre outros.
§ 2° O setor público inclui representantes que participam em Conselhos Municipais e Comissões Regionais do Idoso, agentes públicos do executivo, instituições públicas de ensino superior que atuam com a política do envelhecimento, entre outros.
Artigo 7º - Todos os delegados participantes da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de comentários ou perguntas pertinentes ao tema.
Artigo 8º - O credenciamento dos representantes dos municípios, observadores e convidados será feito na abertura da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos a partir das 8:00h, do dia 18/06/2011, encerrando com o término da leitura e aprovação do Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Da Escolha de Delegados para a etapa seguinte
Artigo 9º - A escolha de delegados, titulares e suplentes, para a etapa seguinte seguirá os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual do Idoso, em relação a porcentagem e o número de delegados do Município.
Parágrafo Único - Somente poderão se candidatar à representação de delegado os presentes na plenária da etapa Municipal, mediante prévia inscrição na forma do Regimento, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.
Artigo 10 – A escolha dos delegados municipais para participação na etapa seguinte será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.
Parágrafo único: Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setor público definirão entre seus pares o melhor critério de escolha de acordo com o número de vagas para cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 9°.
Artigo 11 – Os observadores e os delegados municipais ou regionais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.
Artigo 12 – Os delegados municipais ou regionais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.
Artigo 13 - A Comissão Organizadora será responsável pela articulação com o órgão público, pelo transporte para deslocamento dos delegados para a próxima etapa.
CAPÍTULO VI
Da Realização da Conferência Municipal ou Regional
Artigo 14 - O tema da Conferência será abordado sob forma de palestra ou debate para motivar os trabalhos em grupo. A palestra ou debate deverá ser de pequena duração para não comprometer o andamento dos trabalhos e será conduzida(o) por um facilitador com conhecimento da temática e com facilidade de expressão. A palestra terá um coordenador, preferencialmente idoso, definido pela Comissão Organizadora .
Artigo 15 - Este momento da Conferência deve reservar no máximo uma hora entre a apresentação ou mesa de debate e a participação da platéia.
Artigo 16 – Findo este momento, os participantes (delegados, convidados e observadores) serão então encaminhados para os trabalhos de grupos, conforme definido no ato do credenciamento.
§ 1° - Serão organizados grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:
I - Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
II - Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;
III - Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;
IV - Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.
V - Outros sub-eixos poderão ser definidos pela respectiva Comissão Organizadora, buscando a efetivação dos direitos dos brasileiros da cidade, do campo e das comunidades tradicionais de envelhecer com: Justiça, Saúde, Previdência Social, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Habitação, Transporte, Acessibilidade e ainda para implementar ações efetivas de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa e de promoção de uma cultura da paz.
§ 2° - Cada grupo de trabalho utilizará os instrumentais da avaliação e da deliberação de prioridades, relativos ao seu sub-eixos, conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoria da Conferência Estadual.
§ 3° - Cada grupo de trabalho contará com dois facilitadores indicados pela Comissão organizadora e deverá escolher um coordenador (preferencialmente idoso) e pelo menos um relator. Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 5 (cinco) prioridades para cada eixo.
§ 4° - Os facilitadores terão como atribuições orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes;
§ 5° - O Coordenador terá como atribuição coordenar os debates assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem.
§° 6°- O Relator terá como atribuições registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora e que será apresentado em plenária no final dos trabalhos; bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.
Artigo 17 - Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos.
Artigo 18 - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da mesa de abertura, bem como pelos que irão compor as mesas de palestras e a condução da plenária final.
CAPÍTULO VII
Da Plenária
Artigo 19 - A plenária da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso será constituída pelos participantes credenciados.
Artigo 20 - A plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o regimento interno; as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como realizar a eleição dos delegados para a Conferência Estadual e votar os encaminhamentos finais.
§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição.
§ 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.
§ 3° - Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.
§ 4° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.
Artigo 21 - Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos dos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.
§ 1º - Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação.
§ 2º - Os pontos que nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação serão considerados aprovados por unanimidade pela plenária final.
Artigo 22 - Durante a 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso poderão ser apresentadas moções.
Parágrafo Único – Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos da Conferência Municipal
Artigo 23 - As despesas com a organização geral e a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, correrão por conta das instituições que compõem a Comissão Organizadora da Conferência Municipal ou Regional e parcerias por ela efetuadas.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Artigo 24 - Serão conferidos certificados aos membros que participarem da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso.
Artigo 25 – A prestação de contas deverá ser feita na plenária seguinte à Conferência.
Artigo 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à plenária para apreciação e decisão.
Plenária da 1ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso de Valinhos
Valinhos, 18 de junho de 2011.
8 de jun. de 2011
Inclui membro na Comissão.
7 de jun. de 2011
Velhos e Novos Caminhos.
Esta iniciativa busca propiciar a todos, espaços de relfelão e construção de políticas públicas efetivas capazes de favorecer a esta camada crescente da população.
É indicado para gestores públicos, técnicos de área, conselheiros e demais interessados.
Iram ocorrer duas palestras a saber:
- Envelhecimento e Políticas Públcias de Direitos das Pessoas idosas: O Desafio da Violência (Marilia Louvison);
- O Envelhecimento à Luz da Economia (Rodrigo Pereira de Souza Coelho).
As vagas limitadas e maiores informações podem ser obtidas com Angélica pelos telefones (19) 3385-9264 ou 9202-8027, ou pelo e-mail angelica.cmi.idoso@gmail.com.