23 de fev. de 2011

Convocação e Pauta - 77ª Reunião

CONVOCAÇÃO
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI convoca os Conselheiros para a 77ª Reunião Plenária, Ordinária, que irá realizar-se no dia 01/03/2011, terça-feira, às 09h00. no Auditório da Casa dos Conselhos, com sede na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança. Ressaltamos a importância da presença e participação dos Conselheiros, nesta reunião, para assegurar as deliberações e encaminhamentos das matérias em discussão neste Conselho.

PAUTA

EXPEDIENTE:
1) Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
2) Leitura, discussão e aprovação da ata anterior;
3) Ciência de correspondências e documentos recebidos;
4) Comunicações gerais.


ORDEM DO DIA:
1) FMDI;
2) Relatório referente à visita ao Recanto dos Velhinhos;
3) Criar comissão de visita;
4) Agendar reunião com CMAS;
5) Conferencia Municipal;
6) Assuntos gerais.

Valinhos, 23 de fevereiro de 2010.
Maria Lúcia Gonçalves Brocanelli
Presidente

18 de fev. de 2011

Pró-Idoso

Foi promulgada e publicada a Lei Municipal nº 4.649/2011, a qual institui o “Pró-Idoso - Programa Municipal de Atividade Física para Idosos”. Leia matéria abaixo:


Câmara aprova Programa Pró-Idoso de Atividade Física
03-02-2011

Os vereadores aprovaram por unanimidade na noite da última terça-feira, dia 1º, o projeto de Lei de autoria do Executivo que institui na cidade o Programa Pró-Idoso de Atividade Física. O Programa é fundamentado na Lei 10.741/2003, o chamado Estatuto do Idoso e visa incentivar o oferecimento de aulas de musculação e hidroginástica aos idosos acima de 60 anos.
Por meio desse Programa, a Prefeitura poderá celebrar convênios com academias de ginásticas e escolas de esportes, desde que as mesmas estejam em situação regular perante o cadastro de atividades econômicas de Valinhos.
O convênio entre o Executivo e as Academias se dará através da compensação dos valores das aulas com os valores devidos referentes ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Os estabelecimentos prestadores de serviços de atividades físicas deverão oferecer semanalmente, no mínimo, duas aulas de musculação ou hidroginástica. Perderá a vaga o aluno contemplado que não atingir a frequência mínima mensal de 75% sem justificativas.
Os idosos interessados em concorrer ao processo de concessão de aulas de musculação ou hidroginástica, deverão inscrever-se na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, que será a área responsável pela implantação e o desenvolvimento do Programa.
Para que o Programa possa ser de fato implantado, a Lei ainda precisa ser promulgada pelo prefeito Marcos José da Silva (PMDB) e publicada no Boletim Municipal.

7 de fev. de 2011

Aula 8 - Principais deliberações

As principais deliberações no campo dos direitos da pessoa idosa são aquelas aprovadas na 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Os conselhos dos direitos dos idosos, coerente com suas atribuições, devem conduzir suas ações buscando o cumprimento destas deliberações.
Neste contexto, o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa soma-se às deliberações da 1ª Conferência, na medida em que o combate à violência praticada contra os idosos é também um de seus eixos estratégicos.
Resultado do esforço conjunto do governo federal, Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI) e dos movimentos sociais, o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa visa estabelecer as estratégias de ação, tendo em vista o resultado do planejamento, organização, coordenação, controle, acompanhamento e avaliação de todas as etapas da execução das ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
O plano configura-se como um instrumento de implementação da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da população idosa. Busca-se, assim, instituir e efetivar, em todos os níveis, mecanismos e instrumentos institucionais que viabilizem o entendimento, o conhecimento e o cumprimento da política de garantia dos direitos. O Plano tem por objetivo promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso, que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social.

Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa: uma questão de Direitos Humanos
O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa assinala algumas diretrizes fundamentais para a implementação das ações propostas:
 
1. O foco central da atuação deve ser a plena aplicação do Estatuto do Idoso, em que a legislação consagra o reconhecimento dos seus direitos e do lugar muito especial desses cidadãos na sociedade brasileira.
 
2. O princípio básico de todas as ações do plano deve ser a garantia da presença e do protagonismo do idoso como proponente, participante, monitorador e avaliador das diversas instâncias.
 
3. As ações do plano devem ser realizadas dentro de um processo de descentralização e pacto federativo e de intersetorialidade;
 
4. O plano de ação deve ser acompanhado e avaliado desde o início de sua implantação, para que o seu monitoramento garanta a factibilidade das propostas, correção de rumos e sua continuidade.
 
Propostas de Ação
Este plano de ação adota algumas prioridades e é datado para dois anos (2006-2007), etapa durante a qual o seu monitoramento indicará os passos subseqüentes a serem trilhados.
Fundamentadas no diagnóstico situacional, as prioridades de ação estão descritas por quatro categorias de espaço sócio ambiental e cultural:
 
1. Espaço cultural coletivo - Ações Estratégicas
  • Mobilização da mídia, em âmbito nacional, estadual e local, tendo como tema o envelhecimento e o Estatuto do Idoso;
  • Estabelecimento de parceria com a mídia para divulgação das políticas, planos de ação, seminários e outras iniciativas voltadas à garantia dos direitos dos idosos;
  • Realização de fóruns em todas as Unidades da Federação para a discussão da temática “envelhecimento e família”.
 
2. Espaço público - Ações Estratégicas
  • Campanhas de mobilização nacional sobre a situação específica dos idosos, com foco nos motoristas de veículos de concessão pública e os privados;
  • Articulação entre a SEDH e o Ministério das Cidades, visando ações concretas de melhoria do espaço público e de formação dos agentes sociais, tendo em vista a qualidade de vida dos idosos;
  • Recuperação e construção de espaços públicos acessíveis, que levem em conta as especificidades dos idosos, notadamente, de calçadas, por meio de estímulos e orientações aos municípios brasileiros;
  • Orientação para que os municípios possam adequar os sinais e os espaços de travessia, visando à segurança de todos, mas, sobretudo, dos idosos;
  • Introdução da temática do uso do espaço público por idosos nos cursos de treinamento e formação de motoristas;
  • Articulação com empresas de transporte público, visando ao treinamento e à fiscalização de motoristas e cobradores em relação aos direitos, ao respeito e à proteção da população idosa em seus veículos;
  • Articulação com o Denatran, Detrans e Ministério Público para garantir sinalização adequada nas vias públicas.
 
3. Espaço familiar - Ações Estratégicas
 
  • Fazer parcerias com a mídia (escrita, falada e televisionada) para colocar as questões do envelhecimento e o impacto desse processo nas famílias;
  • Promoção de fóruns de discussão para famílias sobre a situação e a condição dos idosos em todas as capitais do país;
  • A partir de fóruns estaduais, iniciar um processo de interiorização da discussãodo envelhecimento e a família para, pelo menos, 10% dos municípios;
  • Promoção de cursos para familiares cuidadores de idosos; 
  • Capacitação das equipes de Saúde da Família e dos agentes de saúde para correta orientação, apoio e atendimento das necessidades familiares decorrentes do envelhecimento;
  • Adequação das moradias aos idosos, especialmente pela disponibilização de empréstimos subsidiados para a realização dessas adaptações;
  • Articulação com empresas de material de construção para que promovam a acessibilidade de material e campanhas da casa segura para idosos. 

4. Espaço institucional - Ações Estratégicas
  • Implantação do Disque Direitos Humanos Nacional;
  • Estimular pelo menos 50% dos Estados e 10% dos municípios a organizar um fluxo efetivo de encaminhamento e solução das queixas dos idosos sobre abusos, maus-tratos, violências e negligências;
  • Criar mecanismos de eliminação das filas para idosos nos bancos e no INSS;
  • Integração da população idosa no Projeto de Mobilização do Registro Civil de Nascimento;
  • Criação e fortalecimento da rede de serviços de apoio às famílias que possuem idosos em seus lares (centro de convivência, centro de cuidados diurno, oficina abrigada de trabalho, atendimento domiciliar – art. 4º do decreto 1.948/96);
  • Capacitação de 20 mil cuidadores de idosos, utilizando-se, inclusive, a rede de agentes de saúde;
  • Capacitação de gestores e dirigentes de instituições de atendimento ao idoso;
  • Capacitação de todos os integrantes dos conselhos estaduais e municipais instalados e em funcionamento;
  • Estímulo à instalação de conselhos de idosos em todos os Estados e, em pelo menos, 20% dos municípios brasileiros;
  • Inclusão de conteúdo sobre direito dos idosos nas grades de disciplinas do ensino fundamental;
  • Estabelecimento de convênio de cooperação técnica com o MEC para garantir a alfabetização dos idosos em estados e municípios;
  • Realização de um congresso nacional sobre instituições de longa permanência;
  • Aprovação da Política Nacional sobre Instituições de Longa Permanência;
  • Aprovação da Resolução da Anvisa para credenciamento e fiscalização das instituições de longa permanência;
  • Estabelecer, no âmbito dos ministérios que integram o CNDI, um edital que priorize ações estratégicas sobre (a) a situação das famílias que possuem idosos em seus lares; (b) abusos e negligências em instituições de longa permanência; (c) pesquisa e desenvolvimento de tecnologias assistivas para inclusão social; (d) o acompanhamento e monitoramento deste Plano de Ação; e (e) avaliação de experiências bem-sucedidas no estabelecimento de fluxos para encaminhamento e solução de negligências e violências contra idosos. 

Embora não atinja todos os problemas diagnosticados, este plano pretende ser um efetivo instrumento de ação, provocando, em dois anos, mudanças substanciais em pontos nevrálgicos para o enfrentamento da violência contra os idosos, oferecendo a essa faixa da população uma resposta progressiva a suas necessidades e demandas. Para isso, conta, primeiro, com atores sociais do próprio grupo etário e com o engajamento da sociedade que, ao promover o respeito à sabedoria e à experiência dos velhos, estará ampliando seu patrimônio cultural, democrático e ético.


Praticando: Considerando que os conselhos são órgãos deliberativos e que as resoluções são instrumentos formais de deliberações

1) Você conhece quais são as resoluções dos conselhos no seu estado e município?

2) Estas resoluções são de conhecimento público em seu estado e município?
 
3) As ações do governo e das organizações da sociedade civil voltadas para a população idosa levam em conta estas resoluções?


Referências bibliográficas
Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa -
  
Links interessantes:
Deliberações da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa –
Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento (2003) -
 
Autores: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

4 de fev. de 2011

Aula 7 - Diretrizes da Política Nacional do Idoso

Diretrizes são um conjunto de instruções que devem direcionar os procedimentos nas áreas das políticas sociais e de temas que orientarão a organização, a articulação, o desenvolvimento e a avaliação de programas pelos órgãos governamentais e pela sociedade civil. As diretrizes orientam-se pelo marco legal dos direitos humanos e são base para a construção de planos de ações e metas com vistas a realização das políticas de promoção e garantia dos direitos. Para sua elaboração e cumprimento devem ser consideradas as disparidades regionais, as diversidades e as diferentes condições de recursos humanos e operacionais dos municípios.
É fundamental destacar que as diretrizes de políticas não devem passar por escalas de prioridades, ou submetidas a uma classificação hierárquica. Diretrizes devem ser cumpridas em seu conjunto. As prioridades são definidas no nível das ações.

Política Nacional do Idoso
A Política Nacional do Idoso vem se construindo há algum tempo e, em especial, ao longo das últimas décadas, na perspectiva de buscar a garantia dos direitos considerando a nova composição etária no País, na medida em que os dados estatísticos já indicavam um crescimento significativo da população correspondente a esta faixa etária, o que, em bem pouco tempo, gerará a inversão do vértice piramidal em que hoje encontram-se as populações mais jovens.
Por exemplo, as diretrizes da educação estabelecem o acesso, a qualidade e a gestão. Ao se priorizar o acesso em detrimento da qualidade pode-se gerar situações como a que assistimos na última década em que o acesso chegou a quase 100% e a qualidade comprometeu toda uma geração de crianças e adolescentes que foram violados no seu direito à educação de qualidade.
A Lei 8842 de 04 de janeiro de 19942 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso é resultado das proposições da sociedade e dos movimentos sociais no período histórico recente. Em seus artigos encontraremos os dispositivos garantidores de direitos, os princípios e as diretrizes da política com vistas a assegurar uma vida digna à esta população, conforme veremos destacadamente em seus três primeiros artigos e no capítulo sobre as diretrizes:

Artigo 1º - A política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Artigo 2º - Considera-se idoso, para todos os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

Artigo 3° - A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei.

Diretrizes da Política Nacional do Idoso
Destacamos a seguir as diretrizes da Política Nacional do Idoso e que podem causar maiores questionamentos para as autoridades quando se discute os direitos e aplicação das verbas públicas:
Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;
II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
IV - descentralização político-administrativa;
V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;
VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;
IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
Em seu capítulo sobre a organização e gestão da Política Nacional do Idoso, a Lei explicita ser competência dos conselhos a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias administrativas (federal, estadual e municipal).
À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:

I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;
II - participar na formulação, acompanhamento e avaliação da política nacional do idoso;
III - promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política nacional do idoso;
IV - elaborar a proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e submetê-la ao Conselho Nacional do Idoso.

Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.

Sobre as ações governamentais
Sobre as ações governamentais, no artigo 10, a Lei define as competências dos órgãos e entidades públicas e determina as seguintes ações:

Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicas:

I - Na área de Promoção e Assistência Social:

a. prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

b. estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

c. promover simpósios, seminários e encontros específicos;

d. planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

e. promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;


II - Na área de Saúde:

a. garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;

b. prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

c. adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;

d. elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;

e. desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;

f. incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

g. realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação;

h. criar serviços alternativos de saúde para o idoso;


III - Na área de Educação:

a. adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;

b. inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto;

c. incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;

d. desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

e. desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso;

f. apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber;


IV - Na área de Trabalho e Previdência Social:

a. garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;

b. priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;

c. criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;


V - Na área de Habitação e Urbanismo:

a. destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;

b. incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção;

c. elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;

d. diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas;


VI - Na área de Justiça:

a. promover e defender os direitos da pessoa idosa;

b. zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos;


VII - Na área de Cultura, Esporte e Lazer:

a. garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;

b. propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;

c. incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais;

d. valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;

e. incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade.

§ 1º É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.

§ 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.

§ 3º Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.

Embora a Lei determine medidas e providências para possibilitar qualidade de vida ao idoso, bem como participação ativa na sociedade, a realidade dos idosos brasileiros ainda está longe da situação defendida na norma. Este é um dos maiores desafios para os conselhos dos direitos da pessoa idosa em todo o País: contribuir para a transformação da realidade e, com isso, diminuir a distância entre o que determina a Lei e a realidade efetiva desta população.
Mãos a obra!

Praticando:
1) Você tem conhecimento se o conselho do seu município e estado já deliberou as diretrizes da política e o plano municipal do idoso?

2) Quais são as responsabilidades do seu município e estado frente à política para o idoso?

3) O conselho divulgou estas diretrizes junto ao governo, à sociedade e ao movimento de defesa dos direitos da pessoa idosa em seu estado e município?


Atenção:
Para realizar as políticas e garantir os direitos dos segmentos de maior atuação dos conselhos é imprescindível assegurar recursos no orçamento público. Veja como o conselho do seu estado e município tem acompanhado a elaboração, aprovação e execução do orçamento público destinado às políticas e programas referentes à pessoa idosa.


Referências bibliográficas:
Lei 8842 de 04 de janeiro de 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.


Links interessantes:
A REDE NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA IDOSA – RENADI – texto base da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – www.presidencia.gov.br/sedh/cndi
Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/cndi/SEDH_Planos_2005.pdf
Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento (2003) - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/cndi/idoso1.pdf

Autores: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

3 de fev. de 2011

Aula 6 - As Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa

Uma das ações dos conselhos, em todas as esferas, é a promoção da participação da sociedade na discussão e elaboração de propostas para as políticas. Assim, cabe aos conselhos a organização de conferências, de acordo com suas instâncias de atuação: municipais, estaduais ou nacional.
Em 2005, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso convocou a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com o tema Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI.
Suas discussões foram feitas com base no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento proposto pela Organização das Nações Unidas, na Política Nacional do Idoso (Dec. nº 1.948/96), no Estatuto do Idoso e nas deliberações da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, além de outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Nacional do Idoso a partir dos seguintes eixos temáticos:
 
I - Ações para efetivação dos direitos das pessoas idosas quanto à promoção, proteção e defesa
II - Enfrentamento à violência contra a pessoa idosa
III - Atenção à Saúde da pessoa idosa
IV - Previdência Social
V - Assistência Social à pessoa idosa
VI - Financiamento e orçamento público das ações necessárias para a efetivação dos direitos das pessoas idosas
VII - Educação, Cultura, Esporte e Lazer para as pessoas idosas VIII - Controle Social: o papel dos Conselhos
 
A I Conferência Nacional teve caráter deliberativo. Realizou-se-se entre os dias 23 a 26 de maio de 2006, contou com a presença de 500 delegados , sendo precedida de conferências municipais, regionais e estaduais em todo o País. A dinâmica previu a realização de discussão acerca das questões relativas aos idosos e seus encaminhamentos em níveis municipais e regionais, os quais foram apresentados nas conferências estaduais. A sistematização das propostas dos municípios foram apresentadas nas conferências estaduais e a partir daí construiram-se também propostas para a Política Nacional do Idoso, de forma democrática.
A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ocorreu em duas etapas, uma em âmbito Estadual e no Distrito Federal, realizada no período de 30 de agosto de 2005 a 6 de março de 2006, tendo sido facultada a realização de Conferências Municipais, cujas deliberações foram acolhidas pelas Conferências Estaduais; e a segunda etapa, no nível Nacional, nas quais foram discutidos os seguintes objetivos.

Objetivo central: Definir as estratégias para a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa.
 
Objetivos específicos:
  • Propor articulação entre os órgãos e a divulgação dos instrumentos legais existentes que garantem a implementação dos serviços que comporão a Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
  • Divulgar as ações dos Conselhos dos Direitos do Idoso e difundir as políticas e planos internacionais, nacionais e regionais voltados para a pessoa idosa, estimulando a participação da sociedade;
  • Constituir espaço de apresentação e articulação de proposições para Construção da Rede Nacional de Proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
  • Esclarecer o caráter, os princípios, a estrutura e a estratégia de implementação da Rede de Proteção e Defesa à Pessoa Idosa;
  • Renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
  • Propor prioridades de atuação aos órgãos governamentais nas três esferas de governo responsáveis pela implementação da Política Nacional do Idoso, e conseqüente Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
  • Identificar os desafios à implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa;
  • Deliberar sobre a estratégia de seguimento e de monitoramento das deliberações da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e das políticas públicas;
  • Estimular a criação dos Conselhos Municipais e Estaduais ainda não existentes e fortalecer os já instalados.
Conforme artigo quinto do regimento interno, a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como suas análises, formulações, proposições e deliberações, têm abrangência nacional.
A I Conferência, segundo o documento base, ensejou novos rumos na luta pela realização dos direitos humanos da pessoa idosa em nosso país. Colocou como desafio acolher o conjunto da diversidade das perspectivas e das lutas por direitos da pessoa idosa, congregando os agentes que as conduzem com vistas a produzir novos caminhos e novas possibilidades.
As ações desenvolvidas, desde a implantação da Política Nacional do Idoso, em 1994, do esforço na implementação do Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, de 2002, culminando com a promulgação da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, fez com que o tema da I Conferência se transformasse na principal estratégia técnicopolítica das organizações sociais e dos órgãos públicos ligadas às questões da pessoa idosa. Essa abordagem, estabelecida para a Conferência, demonstrou à sociedade a preocupação central, o foco, a questão prioritária de atenção às violações de direito e que deve receber apoio por parte das políticas governamentais. Neste sentido, governos e sociedade foram convocados a pensar e agir de maneira a atender as necessidades e garantir direitos desta faixa etária populacional, bem como combater violências e discriminações ainda praticadas contra os idosos.
Os relatórios das Conferências Estaduais e a relação de Delegados(as) eleitos(as) para a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa foram remetidos ao Grupo de Trabalho Nacional, transformando-se em referência para a discussão na Conferência Nacional.
A mesa “Diversidade de Idosos” que trouxe os relatos sobre como as culturas árabes, indígenas, orientais e ciganas tratam seu idosos, comoveu os presentes na I Conferência.
As propostas foram aprovadas a partir das discussões dos oito eixos temáticos. Entre eles, destacaram-se as criações dos Conselhos Municipais do Idoso em todos os municípios do País, sob a fiscalização do Ministério Público para implantar Defensorias Públicas nos Estados e na União com o intuito de viabilizar a criação de Defensorias especializadas na proteção e defesa da pessoa idosa. Comprometer o poder público e a sociedade civil na fiscalização dos serviços prestados aos idosos pelas empresas concessionárias e/ou permissionárias de transporte público coletivo também foi aprovado. Criar nas instituições de atendimento à pessoa idosa, espaços para que alunos de escolas públicas e privadas conheçam a realidade do idoso, com acompanhamento de profissionais, foi outra proposta aprovada em plenária. Quanto à violência contra os idosos foi aprovado entre outros, implantar e/ou ampliar residências temporárias, com financiamento público, nos municípios, para acolher idosos vitimas de violência familiar. Garantir a inserção das famílias com idosos em situação de maior vulnerabilidade e risco social no Cadastro Único para o acesso a benefícios assistenciais, como o Bolsa Família também foi contemplado na plenária.
Sobre esta Conferência e outras conferências agendadas para Junho, como a dos direitos da pessoa com deficiência e dos direitos humanos, estarão disponíveis documentos e links para acesso às resoluções das mesmas.
 
Praticando:
1) Você já participou de alguma conferência dos direitos da pessoa idosa em seu estado e município?
2) Os conselhos no seu estado e município já convocaram conferências dos direitos da pessoa idosa?
3) Quais foram as principais deliberações das conferências em seu estado e município? Estas deliberações foram divulgadas junto à sociedade e governo local?
 
Referências bibliográficas:
Texto base da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – www.presidencia.gov.br/sedh/cndi
Regimento da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - “Construindo A Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa”
 
 
Links interessantes:
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Natal/RN
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Iguatemi/MS
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Manaus/AM
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Colatina/ES
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora/MG
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barueri/SP
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Contagem/MG
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Macaé/RJ
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Montes Claros/MG
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapadão do Sul/MS
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Vila Velha/ES
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Volta Redonda
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Tocantins
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Piauí
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Maranhão
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa Catarina
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Minas Gerais
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Sergipe
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo
Conselho Estadual do Idoso de São Paulo
Conferência Estadual do Idoso do Paraná
Conferência Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul
Conferência Estadual do Idoso do Acre
Conferência Estadual do Idoso do Mato Grosso
Conferência Estadual do Idoso do Pará
 
Autores: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

2 de fev. de 2011

Aula 5 - Principais pautas e ações

Construir uma sociedade para todas as idades!
A principal pauta do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso é a implementação da Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, observando-se a aplicação do Estatuto do Idoso, promulgado em outubro de 2003, e impulsionando a criação de condições e ambientes favoráveis ao processo de envelhecimento com dignidade.
Com este objetivo, estão em curso as seguintes discussões prioritárias:
 
1. Estruturação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos do Idoso em todo o País; levantamento da situação destes conselhos nos estados; organização de endereçamento completo para a criação de um banco de dados; e levantamento da situação dos conselhos municipais dos direitos do idoso.
 
2. Rede de Proteção e Defesa: qualificação da rede e mobilização nos Estados quanto à identificação de instituições públicas e privadas que atendem pessoas idosas. Não por acaso, este é o tema central da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa “Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa”.
 
3. Política Previdenciária para pessoa idosa, no âmbito do Ministério da Previdência Social.
 
4. Benefício de Prestação Continuada; valor per capita destinado ao atendimento à pessoa idosa frente ao Sistema Único da Assistência Social - SUAS; o Plano de Gestão Governamental para o desenvolvimento do Plano Nacional do Idoso (o art. 35 do Estatuto do Idoso, Plano Nacional de Cuidadores de Idosos e Ações para Humanização das Instituições de Longa Permanência – ILPIs), no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
 
5. Programa Nacional de Imunização, no âmbito do Ministério da Saúde.
 
Em 2006, a principal ação do CNDI foi a preparação e realização da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa2. Estas discussões prepararam também os eixos temáticos debatidos nas Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa: Rede de Proteção ao Idoso; Violência contra Idosos; a Saúde da Pessoa Idosa; Previdência Social: conceituação e impactos sociais; e Política de Assistência Social para a Pessoa Idosa.
O envelhecimento humano, como já vimos, é um fenômeno mundial do século XX. As reflexões e definições de políticas e ações que visam a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa acontecem no Brasil de forma articulada com o que acontece no âmbito internacional.
Estudos apontam para uma alteração no perfil demográfico brasileiro que deixará de ser o país jovem e de jovens, em face do crescimento do número de idosos. Estima-se (IBGE – Censo 2.000), que em 2.025, o Brasil será a 6ª população mundial mais idosa, com 34 milhões de pessoas com mais de 60 anos, o que representará 14% da população. É neste contexto do envelhecimento etário populacional, que as iniciativas governamentais e não- governamentais vêm discutindo e buscando construir alternativas para o enfrentamento da questão social. Equipes interdisciplinares, com a participação efetiva de idosos, têm buscado bases mais sólidas para as políticas públicas direcionadas às pessoas idosas, na perspectiva da superação dos desafios. Esta também tem sido a questão central dos conselhos dos direitos, com vistas a influir na deliberação e implementação destas políticas.
O município de Aracajú, por exemplo, tem procurado romper com as tradicionais representações da velhice com o significado de improdutividade e invalidez, implantando a cultura de velhice ativa, movida pela lógica onde os conteúdos da participação e da cidadania passam a incorporar-se a práticas oficiais dos organismos públicos e privados, perpassando pelo reordenamento jurídico-legal da garantia de direitos, através da consolidação da Política Municipal do Idoso – Lei nº 2925 / 2001; do Estatuto do Idoso, da Política Nacional de Assistência Social – PNAS / 2004 e da Norma Operacional. Acompanhando essa dinâmica, assiste-se ao alargamento dos espaços públicos e privados na Cidade de Aracaju, que busca propiciar a vivência de experiências coletivas, através da operacionalização de serviços, programas e ações, tais como: grupos de convivência, previsão de acolhida, transferência de renda, serviços de saúde, transporte, universidades para terceira idade, dentre outros,além de práticas geradoras de inclusão social e protagonismo da cidadania.
Em São Paulo, os participantes do Encontro Nacional de Idoso4, realizado em outubro de 2005, no Sesc Pompéia, intitulado Avaliação e Perspectivas da Implementação do Estatuto do Idoso, avaliaram as aplicações da previsão legal do Estatuto. Na carta à Nação, aprovada neste encontro, os participantes apresentaram uma avaliação e recomendações sobre a implementação do Estatuto do Idoso. Destacamos a seguir alguns trechos do documento:
  • Passados 21 meses de sua entrada em vigor, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) permanece desconhecido nas esferas administrativas federal, estadual e municipal e também é desconhecido pela maioria dos idosos brasileiros.
  • Nossa proposta foi avaliar o quanto dessa lei vigora efetivamente. Fomos procurar respostas nas comunidades, grupos e associações locais e examinamos inúmeras experiências em diversas partes do país. Estudamos e discutimos a nossa lei - procuramos as concordâncias com ela e as discordâncias dela na realidade: nas ruas, no seio da família, na comunidade e nos locais de atendimento.
  • Nossas observações e conclusões sobre esses quase dois anos de vigência do Estatuto indicam que o Poder Público ainda está longe de cumprir a sua parte. Mas mostram também que nós, os idosos, assumimos definitivamente a responsabilidade de participar da vida nacional, rumo a um mundo melhor para todas as gerações de brasileiros.
  • Nas reuniões preparatórias - e durante esse Encontro Nacional -, diversos grupos de idosos, das várias regiões brasileiras, discutiram o Estatuto, examinando as grandes questões que afetam o nosso dia-a-dia. O que se segue são as principais conclusões e propostas em cada um dos títulos abordados.
 
DO DIREITO À SAÚDE (Artigos 15 a 19)
Definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doença, a saúde é o bem mais importante de qualquer ser humano.
Segundo a Constituição Brasileira, ela é direito de todos e dever do Estado. E, de acordo com o Estatuto, cabe ao Estado assegurar a atenção integral à saúde do idoso por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS.
  • Mas a "atenção integral à saúde" prometida pelo Estatuto é um processo maior e mais complexo do que o atendimento deficiente atualmente prestado pelo SUS.
  • Criado há 17 anos, o SUS é inoperante e ineficiente diante do Estatuto: direitos são desrespeitados; falta atendimento domiciliar, inexistem programas permanentes de prevenção de doenças crônico-degenerativas; faltam recursos e medicamentos, faltam instalações físicas e equipamentos adequados.
  • É necessário que a rede de atendimento do SUS seja totalmente informatizada para dar mais eficiência e agilidade no atendimento aos idosos e à população em geral.
  • É necessário acelerar a criação das unidades de referência por regiões, com equipes especializadas para atendimento de qualidade ao idoso e com destaque à humanização dos serviços de saúde. Essas unidades também deveriam estar abertas aos grupos de idosos para concentrar também atividades culturais, sociais e outras.
  • É fundamental fazer valer o disposto no Art. 15, §2, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde através da "cobrança de valores diferenciados em razão da idade", não cedendo às pressões das empresas desse setor e combatendo o monopólio que algumas delas tentam impor em determinadas regiões.
  • O processo de implantação de Centros-Dia/Hospitais-Dia, em todo o Brasil, deve ser acelerado e é absolutamente necessário para o atendimento de uma parcela importante da população idosa.
  • As campanhas de vacinação de idosos, em todo o Brasil, devem ser programadas segundo o ciclo climático de cada região.
  • É necessário cumprir, de forma simples e desburocratizada, o disposto no Art. 15 §2 do Estatuto, que determina o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação.
 
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Artigos 29 a 31)
  • É importantíssimo continuar na luta pela autonomia da Previdência Social, pela aplicação dos recursos do governo federal e a criação de uma forma de gestão transparente, quadripartite (governo, empresários, trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas).
  • Vamos prosseguir exigindo a recomposição das aposentadorias e pensões com base no número de salários mínimos da data de sua concessão, lembrando que para a grande maioria dos idosos, a única fonte de renda é a Previdência Social.
  • Outra reivindicação fundamental é a utilização do mesmo percentual atribuído ao salário mínimo para o reajuste das aposentadorias.
  • Exigimos também o fim do desvio dos recursos da Seguridade Social para o financiamento de outras necessidades do governo. O dinheiro arrecadado pela Seguridade deve ser usado somente para atender os orçamentos da Saúde, da Previdência e da Assistência Social.
  • Outro aspecto que não pode ser esquecido é que o Estado deve criar mecanismos para agilizar o processo de concessão das aposentadorias, seja através da capacitação de pessoal para o bom atendimento aos idosos, seja facilitando o cumprimento da exigências para o encaminhamento e a aprovação dos processos.
 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Artigos 33 a 36)
  • É preciso enfrentar o desafio de lutar pela manutenção e a ampliação dos programas de proteção social existentes; aumentar e qualificar a rede das entidades de longa permanência, para a efetiva proteção, abrigamento e alimentação e oferta de atividades sócio-educativas.
  • Prosseguiremos lutando pela manutenção do Benefício de Prestação Continuada, exigindo a alteração do limite de renda per capita de 1/4 do salário mínimo para 1 salário mínimo - e a extensão desse benefício também aos idosos em situação de vulnerabilidade na faixa dos 60 aos 64 anos de idade.
  • Nos casos em que um idoso é mantido por aposentado ou pensionista que recebe apenas um salário mínimo, deve ser respeitado o mesmo critério do Estatuto para a concessão do benefício, não podendo ser contada a aposentadoria ou pensão na composição da renda per capita.
  • É fundamental a criação de mais entidades públicas de longa permanência, cujo número é insuficiente para atender às necessidades brasileiras, fortalecendo a rede de proteção aos idosos em situação de vulnerabilidade.
 
DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO (Artigos 52 a 55)
  • A cada dia são criadas novas instituições, confirmando a expansão de um mercado bastante lucrativo de serviços aos idosos. Segundo o Estatuto, cabe ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária e aos Conselhos de Idosos a apuração de irregularidades em entidades governamentais e não-governamentais.
  • Contudo, a fiscalização destas entidades tem sido deficiente: falta pessoal capacitado para este trabalho na área da saúde; o Ministério Público conta com poucas varas especializadas para essa fiscalização, e os Conselhos de Idosos, especialmente em nível municipal, não estão capacitados e instrumentalizados para exercer o seu papel fiscalizador.
  • É preciso que seja intensificada e ampliada a fiscalização das entidades de atendimento aos idosos, com o objetivo de melhorar o padrão dos serviços, garantindo a proteção e o respeito que o Estatuto prescreve para eles.
  • É necessário capacitar e instrumentalizar os Conselhos de Idosos, para garantir a função fiscalizadora que lhes é atribuída nos Artigos 52 e 53 do Estatuto e também intensificar o seu relacionamento com entidades como os Conselhos Municipais de Assistência Social, visando assegurar o atendimento às regras básicas e o conhecimento de todos os aspectos do funcionamento das instituições.
  • É preciso, sobretudo, estimular a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Idosos, nos Estados e municípios onde ainda não existem; reivindicar a disponibilização de recursos para seu efetivo funcionamento para que possam desempenhar integralmente o seu papel.
 
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA IDOSA (Artigos 93 a 108)
  • Criar delegacias e varas especiais de juizado de idosos em todo o país.
  • Formar equipes policiais especializadas, devidamente treinadas no atendimento às necessidades específicas dos idosos.
  • Incentivar a realização de campanhas educativas, em todos os níveis, esclarecendo a população e sensibilizando as comunidades em relação aos crimes praticados contra os idosos.
  • Estimular a aplicação de penas alternativas, de caráter educativo, para os agressores.
  • Criar casas de passagem para idosos necessitados de proteção judicial, à semelhança das já existentes para crianças, adolescentes e mulheres.
  • Pressionar o Ministério Público no sentido de coibir a propaganda enganosa de produtos financeiros destinados a idosos, e abusos como a retenção dos cartões magnéticos do INSS a título de garantia de pagamento dos empréstimos, como vêm ocorrendo em alguns casos.
  • A pressão dos idosos organizados é fundamental, no sentido de fazer com que as denúncias sejam efetivamente apuradas e os culpados sejam punidos pelos seus crimes.
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Estatuto do Idoso ainda é um desconhecido. Até nas grandes cidades, que em geral já começam a implementar políticas públicas dirigidas a idosos, grande parte da população ignora totalmente a sua existência. É fundamental a mobilização dos idosos e suas organizações, de todas as forças vivas da sociedade brasileira, empenhadas na criação e efetivação de uma política de envelhecimento, para que o Brasil possa se preparar para o fenômeno do envelhecimento populacional das próximas décadas.
É necessário realizar um grande esforço de divulgação e discussão do Estatuto do Idoso em escolas, faculdades, órgãos públicos, locais de atendimento e de trabalho, comunidades, enfim, em toda parte, para que os direitos e deveres nele estabelecidos passem a ser conhecidos e praticados por todos os brasileiros - é a tarefa de todas as idades, para que se possa criar uma vida de melhor qualidade para todas as gerações.
É fundamental que o governo e toda a sociedade brasileira reconheçam que os cidadãos da Terceira Idade constituem o mais valioso patrimônio de qualquer país que aspire ser uma nação verdadeiramente desenvolvida - não somente do ponto de vista econômico, mas ainda do social, do político e do cultural.
Nós, os idosos, somos os depositários da memória cultural de nosso povo - a memória das lutas em prol da democracia, em seu sentido mais radical, de liberdade igualdade e justiça.
 
 
Praticando:

1) Você conhece as principais pautas e ações do conselho dos direitos da pessoa idosa em seu estado e município? Quais são?
 
2) Como é feito o diálogo entre estas pautas e o movimento de defesa dos direitos da pessoa idosa? Há algum mecanismo de comunicação com o movimento?
 
 
Links interessantes:
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – www.presidencia.gov.br/sedh/cndi
Segunda Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento - http://www.onuportugal.pt/envelhecimento.html
Encontro Nacional da Terceira Idade - Carta à Nação - www.rcisystem.com/carta.htm
 
Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Maria Célia Orlato Selem
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.

1 de fev. de 2011

Aula 4 - Conhecendo a situação da Pessoa Idosa no Brasil

O que revela a realidade concreta É considerado idoso o indivíduo que alcançou a idade de 60 anos ou mais. De acordo com o Censo 2000, os idosos no Brasil representavam 8,6% da população, o que equivale a um contingente de 14,5 milhões de pessoas. Em relação a 1991, houve um crescimento de 35,5% na quantidade total de pessoas idosas. Naquele ano, a proporção desse segmento na população total era igual a 7,3%.

 
De acordo com pesquisas, quase três quartos, ou seja, 72% da população idosa vive na zona urbana, e 90% dos idosos não são organizados. Considerando que o Brasil ocupa um dos primeiros lugares quanto à desigualdade social, pode-se afirmar que grande parte do contingente idoso é pobre.
Com relação ao crescimento da população idosa, projeção do IBGE indica que o Brasil terá 216 milhões de habitantes em 2025, dos quais 31,3 milhões, ou 14%, serão idosos, o que significaria quase metade da população idosa da América Latina, de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a População.
Segundo pesquisas, a presença dos homens se reduz a partir dos 60 anos, predominando as mulheres. Fala-se então, da feminização da população idosa.
Essa distribuição por sexo do contingente de idosos no Brasil segue a tendência mundial apresentando um maior número de mulheres: para cada 100 mulheres idosas, é possível encontrar 78,6 homens idosos. Apesar da legislação, a condição do idoso no Brasil tem lento avanço na sua aplicabilidade. Questões como condição econômica, discriminação em função de raça, etnia e gênero são fatores relevantes nesse quadro, associadas ao imaginário social que atribui valor ao ser humano jovem e sua alta produtividade econômica.
De acordo com Renata Pagliarussi, a reduzida aplicabilidade da Lei deve começar a ser questionada. O aumento da idade média populacional não é acompanhado, entretanto, por ações públicas que garantam ao idoso condições dignas de vida, inserção social e assistência médica.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de idosos no Brasil crescerá 3,6 vezes até 2050. Isto significa que serão aproximadamente 52 milhões de brasileiros na terceira idade, quando a expectativa de vida alcançará 81,29 anos. Desse total, 2,2 milhões terão mais de 100 anos.5 Isso representa um aumento das expectativas de vida das pessoas e sugere a necessidade de sérias modificações no cenário político e sócio-econômico do país.
Em seu artigo “O Brasil mais Idoso”, Maria Regina de Lemos Prazeres Moreira, alerta para a necessidade do governo e a sociedade realizarem ações no sentido de acolher de forma adequada a nova realidade com o aumento da população idosa. “O número de idosos está crescendo e a taxa de natalidade diminuindo, ou seja, a pirâmide social se invertendo. A sua base, formada atualmente por crianças aos poucos vai sendo substituída pelos idosos, enquanto que as crianças passam a ocupar seu vértice. As conseqüências dessa inversão serão muito sérias, pois o grande número de idosos no país vai sobrecarregar os sistemas previdenciário, de saúde e todos os demais órgãos de atendimento à pessoa idosa. As maternidades aos poucos serão substituídas pelas casas de repouso ou pelos asilos. É necessário, pois, que não só o governo, mas toda a sociedade organizada se conscientize dessa nova realidade e se prepare para receber esse contingente da população que só tenderá a crescer.”.
Com os números mundiais demonstrando que a população idosa se quadruplicará até 2050, a Assembléia da ONU reconheceu a importância da inserção do envelhecimento no contexto das estratégias para a erradicação da pobreza, bem como, dos esforços para conseguir a plena participação de todos os países em desenvolvimento na economia mundial. Para a ONU, o envelhecimento não deve ser simplesmente uma questão de segurança social, e sim, deve antes ser visto no contexto mais geral das políticas de desenvolvimento e econômicas.
O idoso brasileiro de hoje não conta, e ao longo da vida não contou, com um sistema de atenção voltado para a promoção de um envelhecimento bem sucedido. Como conseqüência, há um grande contingente populacional que necessita e não tem acesso aos bens e serviços capazes de garantir qualidade de vida nesta fase da vida. Esta situação exige o planejamento de ações de curto, médio e longo prazos para a promoção de um envelhecimento saudável.

A Saúde da Pessoa Idosa
Os idosos apresentam mais problemas de saúde que a população geral. Em 1999, dos 86,5 milhões de pessoas que declararam ter consultado um médico nos últimos 12 meses, 73,2% eram maiores de 65 anos. Esse também foi o grupo de maior coeficiente de internação hospitalar (14,8 por 100 pessoas no grupo) no ano anterior. Mais da metade dos idosos apresentava algum problema de saúde (53,3%), sendo 23,1% portadores de doenças crônicas.
Quando se fala sobre as doenças presentes na terceira idade, é importante lembrar a parcela que cabe aos transtornos mentais. Em 1997, internações psiquiátricas na faixa etária de 60 anos ou mais apareciam entre as dez primeiras causas de internação para o sexo masculino, mas não para o feminino. Porém, escassos são os estudos realizados no Brasil sobre a prevalência de transtornos mentais no idoso vivendo na comunidade. No município de São Paulo, Ramos et al (1993) detectaram uma prevalência de 27% de transtornos mentais por meio da versão simplificada do Older Americans Resources and Services (OARS), previamente validada no mesmo município. Almeida Filho et al (1984) encontraram prevalência de 33% para esses transtornos avaliando idosos em uma área urbana de Salvador, Bahia.
Para se ter uma idéia da magnitude do problema, observe-se o exemplo da maior cidade do Brasil. A cidade de São Paulo possui, pelo censo de 2000, cerca de 10.500.000 habitantes. Em 1996, esse número era de 9.500.000, e mais de 880.000 pessoas tinham 60 anos ou mais. Se forem consideradas as prevalências acima, ou seja, que por volta de 30% da população idosa apresenta algum transtorno mental, esse município contaria atualmente com, aproximadamente, 240.000 idosos apresentando problemas psiquiátricos. Se for considerado o número de serviços disponíveis à saúde mental nesse município em torno de cem serviços ambulatoriais e se compreender que o ideal é que esses pacientes sejam atendidos por equipes multiprofissionais não-especializadas em psicogeriatria, mas com treinamento adequado para detecção e manejo desses transtornos de graus leve e moderado no indivíduo idoso, há uma má noticia.
Se ambém se levar em conta que poucos são os serviços que têm equipes especializadas (localizadas preferencialmente nos hospitais-escola da cidade) e que estas também não dispõem de dispositivos para atender idosos com transtornos mentais graves em todas as instâncias de suas necessidades: emergência, internação, hospital-dia, reabilitação psicossocial , tem-se uma péssima notícia.
Como agravante, o Brasil não conta com qualquer dispositivo público gratuito para dar suporte à saúde mental às famílias de baixa renda.

Violência Contra Idosos
As violências contra idosos se manifestam de forma: (a) estrutural, aquela que ocorre pela desigualdade social e é naturalizada nas manifestações de pobreza, de miséria e de discriminação; (b) interpessoal que se refere às interações e relações cotidianas e (c) institucional que diz respeito à aplicação ou à omissão na gestão das políticas sociais e pelas instituições de assistência.
Internacionalmente se estabeleceram algumas categorias e tipologias para designar as várias formas de violências mais praticadas contra a população idosa: Abuso físico, maus tratos físicos ou violência física são expressões que se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte.
Abuso psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social.
Abuso sexual, violência sexual são termos que se referem ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
Negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presente no país. Ela se manifesta, freqüentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
Abuso financeiro e econômico consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.
Auto-negligência diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
A classificação e a conceituação aqui descritas estão oficializadas no documento de Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001).
No Brasil hoje, as violências e os acidentes constituem 3,5% dos óbitos de pessoas idosas, ocupando o sexto lugar na mortalidade, depois das doenças do aparelho circulatório, das neoplasias, das enfermidades respiratórias, digestivas e endócrinas. Morrem cerca de 13.000 idosos por acidentes e violências por ano, significando, por dia, uma média de 35 óbitos, dos quais (66%) são de homens e (34%), de mulheres.
Cerca de 10% dos idosos que morrem por violência são vítimas de homicídios, sendo que na maioria dos casos, são homens. Também são elevadas as taxas de suicídio (7/100.000), duas vezes a média brasileira. Como nos homicídios, os homens se suicidam mais que as mulheres.
No Brasil, as informações sobre doenças, lesões e traumas provocadas por causas violentas em idosos ainda são pouco consistentes, fato observado também na literatura internacional que ressalta uma elevada subnotificação em todo o mundo. Pesquisadores chegam a estimar que 70% das lesões e traumas sofridos pelos velhos não comparecem às estatísticas. No Brasil há cerca de 93.000 idosos que se internam por ano por causa de quedas (53%), violências e agressões (27%) e acidentes de trânsito (20%).

Praticando:
Conhecer a realidade dos segmentos de atuação prioritária dos conselhos é fundamental, pois ajudará na deliberação de políticas e a definição de ações prioritárias para a garantia de direitos e combate às violações. É uma tarefa de todos os conselhos nos níveis nacional, distrital, estaduais e municipais.

1) Você conhece a situação do idoso no seu estado e município?

2) Quais são as principais violações dos direitos desta população em seu estado e município?

3) O conselho tem discutido ações para enfrentar estas violações?

4) Quais tem sido as principais ações indicadas pelos conselhos e fóruns para enfrentar estas violações?


Referências bibliográficas
Texto base da I Conferência Nacional de Direitos do Idoso, Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI. Disponível: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/cndi/i_conferencia_idoso.htm
O Brasil mais idoso, Maria Regina de Lemos Prazeres Moreira. Disponível no site http://www.unb.br/acs/artigos/at1004-01.htm
Carta de Ouro Preto, Desigualdades Sociais e de Genero e Saúde dos Idosos no Brasil. Disponível em: http://www.unati.uerj.br/doc_gov/destaque/ouro_preto.doc
O espaço público e o idoso: possibilidades através de um conselho municipal, Sônia M. Lenhard Bredemeier. Disponível em: http://www.pucrs.br/textos/anteriores/ano1/gerontologia03
Estudos e Pesquisas - Informação Demográfica e Socioeconômica número 17 - Síntese de Indicadores Sociais, 2005 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Disponível em:
Fundação Joaquim Nabuco - Mudanças estruturais na distribuição etária brasileira - www.fundaj.gov.br/tpd/117a.html


Links interessantes

Autoria: Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Colaboração: Maria Célia Orlato Selem
Fonte: Curso de Formação de Conselheiros em Direitos Humanos (Abril a Julho/2006), realização de Ágere Cooperação em Advocacy, com apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/PR. É permitida a reprodução integral ou parcial deste material, desde que seja citada a fonte.