- Conferência Regional: Maria do Carmo, Leandro, Juninho, Vera e Maria Lucia.
- Conferência Estadual: Juninho, Vera e Maria Lucia.
- Conferência Nacional: Vera e Maria Lucia.
30 de nov. de 2011
Delegados: Participação.
Ata da 86ª Reunião.
Reunião Plenária.
- Relato das comissões;
- Continuidade sobre o andamento do processo do FMI (Fundo Municipal do Idoso);
- Balanço geral de 2011;
- Assuntos Gerais.
25 de nov. de 2011
Lei de Acesso.
Página na internet esclarece Lei do Acesso à Informação
Sancionada na última sexta-feira, lei regulamenta o direito de acesso da população às informações públicas
Para esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei do Acesso à Informação, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma página na internet (http://www.cgu.gov.br/acessoainformacoes/). A página destrincha a lei de forma didática e contém as perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e a divulgação de eventos relacionados ao tema.
A lei, sancionada no último dia 18, amplia a interação entre Estado e sociedade e regulamenta obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.
Capacitação
A CGU vai adotar medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e a instituição de procedimentos para funcionamento do sistema. Ao lado da Comissão de Reavaliação (composta por ministros de Estado), a controladoria também será uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo.
Lei regulamenta acesso a informações públicas
A Lei do Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios, com vigência após 180 dias da publicação. Estão previstas medidas de responsabilização de agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de dados. O dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos e orientar sobre a aplicação das normas.
Fonte: Secom em 24/11/2011.
23 de nov. de 2011
Critérios de uso do FNI.
11 de nov. de 2011
Convocação e Pauta - 86ª Reunião
- Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
- Leitura, discussão e aprovação da ata anterior nº 85ª;
- Ciência de correspondências e documentos recebidos;
- Comunicações gerais.
- Relato das comissões;
- Continuidade sobre o andamento do processo do FMI (Fundo Municipal do Idoso);
- Balanço geral de 2011;
- Assuntos Gerais.
8 de nov. de 2011
Agressões e discussões
Idosos conseguem o afastamento dos dois filhos adultos
"As regras da experiência ensinam que, quando não mais presentes o afeto e compreensão mútuas em uma convivência, insuportável se torna a vida em comum, existindo o risco de agressões e discussões no seio da família." O comentário é do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), que determinou o afastamento do lar de dois filhos adultos por ofenderem seus pais e exigirem dinheiro para comprar drogas e álcool.
Com a decisão, os filhos só poderão retornar à casa dos pais com a autorização escrita deles e deverão guardar uma distância de, no mínimo, 100 metros. Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 5 mil por infração e eventuais medidas penais e processuais cabíveis, incluindo a prisão preventiva.
O juiz concluiu que "demonstrado nos autos as agressões verbais, ameaças e danos ocasionados à morada dos idosos e sendo opção destes morarem sozinhos, de rigor a manutenção do afastamento dos réus do lar comum". A sentença foi pautada pelo Estatuto do Idoso, a Lei 10.741, de 2003. De acordo com o artigo 37, "o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada".
Os filhos dos idosos são também acusados de quebrar objetos no interior da residência, tornando o convívio insuportável. O caso chegou ao Judiciário por meio do Ministério Público. Segundo o parquet, os idosos se encontravam em situação de risco. A sentença lembra, citando os artigos 3º e 4º do Estatuto, que "é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação, dentre outros, do direito à vida, à saúde, à liberdade, à dignidade e ao respeito, sendo certo que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão".
Fonte: matéria da repórter Marília Scriboni publicada na revista Consultor Jurídico, de 07/11/2011.
1 de nov. de 2011
Ata da 85ª Reunião.
24 de out. de 2011
Convocação e Pauta - 85ª Reunião
- Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
- Leitura, discussão e aprovação das atas anteriores;
- Ciência de correspondências e documentos recebidos;
- Comunicações gerais.
- Comunicação das comissões da “Cartilha”, “Termo de visita”, e “Organização do recebimento de denúncias”;
- Continuidade sobre o andamento do processo do FMI (Fundo Municipal do Idoso);
- Assuntos Gerais.
10 de out. de 2011
Conferência Estadual - Relatório Final
O Conselho Estadual do Idoso, órgão de caráter deliberativo, no uso de suas atribuições, em atenção ao Decreto do Governador nº. 57.119, de 08 de julho de 2011, homologado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, em atendimento ao Decreto da Presidência da República, de 1º de junho de 2011, realizou a XIII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CONEPI/SP com o tema O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil.
- Dra. Karla Cristina Giacomin – Conselho Nacional dos Direitos do Idoso;
- Dra. Eloísa de Sousa Arruda – Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
- Terezinha Aparecida Teixeira da Rocha – Conselho Estadual do Idoso de São Paulo;
- Vilson Augusto de Oliveira – Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;
- José de Souza Candido – Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
- Rita de Cássia Quadros Dalmaso – Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social;
- Laudelino Fregni – Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia;
- Zally Pinto Vasconcelos Queiroz – Sociedade Civil;
- Padre Vicente – Sociedade Civil;
- O grupo de discussão deliberou por apresentar somente diretrizes prioritárias nacionais.
- Ampliação da rede de proteção aos direitos da pessoa idosa, ampliando a criação de instituições de longa permanência em todos os níveis de atenção conforme artigo 15 do Estatuto do Idoso;
- Programa de inserção ou re-inserção da população idosa no mercado de trabalho;
- Formação de comissão permanente de idosos para participação, discussão, elaboração e execução das políticas públicas nas três esferas (municipal, estadual e federal), em consonância com os conselhos;
- Ampliação do número de Centros de Convivência Dia para a população idosa;
- Realizar o mapeamento dos indicadores de violência ao idoso e formular políticas públicas intersetoriais que garantam os direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. Instituir o Disk Denúncia e a Ouvidoria do Idoso para uma maior e mais eficiente fiscalização de maus tratos aos idosos.
- Garantir e incentivar a realização de encontros intermunicipais, fóruns regionais e estadual com agenda permanente;
- Criar mecanismos que incentivem a formação de Conselhos Municipais do Idoso, garantindo infra-estrutura para o seu funcionamento;
- Promover reuniões periódicas (trimestrais) com representantes de cada conselho para discutir e definir ações comuns, pensar questões locais (ex: acessibilidade, serviços), promover eventos de cidadania, integrando vários segmentos;
- Garantir e ampliar a dotação orçamentária para a execução de políticas públicas à população idosa, tais como: criação de centros dia, programa acompanhante de idosos, criação dos serviços de atendimento multiprofissional domiciliar para idosos dependentes, ampliação de vagas em ILPI’s, criação de leitos de longa permanência e ampliação de leitos de retaguarda e criação da residência terapêutica.
- Estabelecer ferramentas de publicização nas diversas mídias para o controle, transparência, acompanhamento e fiscalização trimestral dos recursos dos fundos municipais e estaduais do idoso e orçamento anual.
- Previsão de recursos orçamentários no governo estadual, bem como, pacto para que 20% do valor das emendas parlamentares seja destinado para construir, equipar e manter Centros Dia em todos os municípios, considerando o crescimento da população que passa a necessitar de ser cuidado por terceiros diariamente.
- Fomentar o mapeamento da população idosa vulnerável, do ponto de vista da diversidade, no âmbito do Estado, em parceria com universidades, instituições, movimentos sociais, associações da sociedade civil, incluindo busca ativa nos territórios (cidade real);
- Criar políticas de Estado que atendam a população em processo de envelhecimento e situação de vulnerabilidade, trabalhando em rede, na complementaridade e na resolutividade.
- Criar programas de orientação, fortalecimento familiar ou lares provisórios (transitórios) com ações intersetoriais na atenção básica e especial (SUS, SUAS e outras políticas públicas) de cuidados para a pessoa idosa dependente: física, química, psiquiátrica, social, mentalmente, em situação de rua e outras vulnerabilidades.
- Criar modalidades de apoio à diversidade da velhice, garantindo a aplicação do princípio da equidade para o atendimento das pessoas e famílias envelhecidas, contando com o repasse financeiro e recursos humanos para efetivação dessas ações.
- Cadastrar famílias interessadas em prover lar substituto (transitório) para atender a demanda de idosos em situações de risco, durante o processo de apuração de responsabilidades e encaminhamentos multidisciplinares.
- Ampliar as políticas públicas de atenção à saúde do homem, desmistificando o conceito da diversidade de gênero, quanto aos cuidados voltados à saúde, qualidade de vida, considerando, em especial, os processos de envelhecimento.
- Priorizar o atendimento da pessoa idosa, em situação de doenças degenerativas, oferecendo atenção clinica, terapêutica e o resgate de sua identidade, enquanto cidadão idoso de direitos, em defesa de seu envelhecimento com dignidade.
- Elaborar, implantar e monitorar o Plano Nacional do Idoso, de forma a efetivar programas, projetos e serviços intersetoriais, envolvendo as áreas de saúde, assistência social, habitação, educação, transporte, cultura, dentre outras, com planejamento e gestão compartilhada entre as diversas políticas;
- Garantir que o Benefício de Prestação Continuada contemple a população idosa a partir dos 60 anos.
- Efetivar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa em todo o território nacional, garantindo o acesso da população idosa aos serviços contidos no SUS e cumprir, nas três esferas do governo, o disposto no artigo 15, item III da Lei Federal 10.741/03, assim como capacitar profissionais nas diversas áreas que prestem serviços à população idosa, na área de gerontologia e proporcionar a divulgação de informações de caráter educativo dos aspectos biopsicossociais do envelhecimento.
- Garantir a inclusão da temática “Processo de envelhecimento e ações intergeracionais” no planejamento pedagógico da educação nos níveis infantil, fundamental, médio e superior, nas três esferas governamentais, fortalecendo o cumprimento do artigo 22 da Lei Federal 10.741/03.
- Viabilizar a construção e manutenção de equipamentos públicos de atendimento diário, convivência e cidadania para a população idosa, com acompanhamento por equipe multissetorial, inclusive de atividades físicas com orientação de profissionais de educação física, em parceria com outros profissionais da saúde, contribuindo para a construção de norma que garanta o acesso do idoso às práticas esportivas como direito.
- Criar campanhas de divulgação e orientação sobre os direitos da população idosa, efetivando a distribuição automática do Estatuto e Cartilha do Idoso à população, em parceria com os conselhos municipais, estaduais e federal, em todos os equipamentos, nas escolas públicas e privadas, nos serviços prestados a esta população e na mídia, visando a diminuição da violência e a garantia de direitos.
- Garantir a readequação dos recursos humanos com qualificação e capacitação para o atendimento da população idosa, promovendo cursos para formação de cuidadores e a inserção de equipe multiprofissional em todos os serviços específicos, em conformidade com a legislação para o sistema de saúde, incluindo a distribuição, nos domicílios, de medicamentos de uso contínuo e de alto custo.
- Garantir a construção de unidades Centro Dia para a população idosa, em âmbito nacional.
- Capacitar, conscientizar e instrumentalizar os membros dos Conselhos, por meio de cursos, oficinas, fóruns e seminários, com conteúdo compatível nas atribuições no desempenho das funções dos conselheiros.
- Criar mecanismos que garantam a obrigatoriedade da existência dos Conselhos Municipais do Idoso.
- Criar portal em nível nacional para fortalecer e possibilitar espaços de troca de informações e experiências entre os Conselhos do Idoso, com intuito de uma maior participação de grupos e entidades.
- Promover a articulação de todas as esferas do governo e da sociedade civil para a regulamentação e implantação dos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, garantindo que o Estado e a União destinem, no mínimo, 1% (um) da arrecadação orçamentária para investir na promoção e prevenção do envelhecimento ativo, na capacitação de cuidadores, de profissionais e trabalhadores sociais em todas as áreas.
- Garantir, nas três esferas de governo, recursos para programas de capacitação continuada na área de orçamento, financiamento e elaboração de projetos e programas para promover a formação e a capacitação da população idosa e conselheiros dos conselhos de defesa dos direitos dos Idosos no acompanhamento das políticas públicas como: Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual.
- Participação das instituições, públicas e filantrópicas, de longa permanência para população idosa, centro dia e outros serviços na destinação social dos recursos arrecadados pelas loterias.
I. Curso “Transporte Bem”, da Secretaria de Transportes do Município de São José dos Campos, em parceria com o Conselho Municipal do Idoso do Município, para capacitação de motoristas e cobradores para conscientização de excelência de atendimento.
4 de out. de 2011
Comissão de Recebimento de Denúncias.
Comissão Elaboradora do Termo de Visita
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
Comissão de Andamento da Cartilha.
DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
“Compõe a Comissão sobre o Andamento da Cartilha na forma que especifica”.
Ata da 84ª Reunião.
3 de out. de 2011
Carta Aberta à Nação Brasileira.
29 de set. de 2011
Discurso da Presidente CNDI.
26 de set. de 2011
Conferência Estadual - VI
21 de set. de 2011
Conferência Estadual - V
8 de set. de 2011
Convocação e Pauta - 84ª Reunião
- Comunicação e justificativas de ausência de conselheiros;
- Leitura, discussão e aprovação da ata anterior;
- Ciência de correspondências e documentos recebidos;
- Comunicações gerais.
- Apresentação das comissões sobre o andamento da Cartilha, termo de visita e organização do recebimento de denuncias;
- Fundo Municipal do Idoso – (FMI)
- Assuntos Gerais;
6 de set. de 2011
Ata da 83ª Reunião.
Observatório de Direitos Humanos
- Monitorar os processos existentes contra o país perante a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, disponibilizados nos respectivos endereços eletrônicos e divulgar os elementos coletados para a população.
- Servir de canal de denúncias sobre violações de Direitos Humanos no Estado de São Paulo.
- No Estado de São Paulo, realizar acompanhamento formal das medidas adotadas em face da violação cometida.